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DIÁRIAS UM DIREITO LEGAL SIM, QUANDO BEM APLICADA

DIÁRIAS UM DIREITO LEGAL SIM, QUANDO BEM APLICADA. 
 

A necessidade da construção desta nova fase da política, precisa cada vez mais a busca de conhecimento através de Seminários e capacitações, é perfeitamente lícito que um Agente Político detentor de cargo eletivo e seus assessores realize viagem em busca deste conhecimento. 
 

Hoje, existem empresas especializadas em capacitação para Agentes Políticos, sendo desta forma, natural o deslocamento destes políticos para outras cidades para participar de Seminários promovido por estas empresas desde que a empresa ou Instituição forneça Nota Fiscal de Inscrição e que seja qualificada para prestar este serviço, forneça comprovação de participação e certificação validada Segundo os TCEs principalmente os mais exigentes como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Não existe ilicitude em percepção de diária, pois elas são valores pagos ao Servidor Público ou Agente Político por dia de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório, quando em atividade realizada no interesse ou em virtude do exercício de suas funções, destinadas a indenizá-lo de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. 
 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou a seguinte notícia na sua página na internet: TCE orienta sobre regras para a concessão de diárias Custeio de viagens para agentes políticos deve estar disciplinado em lei específica, ter motivação justificada e fiscalização do sistema de controle interno de cada órgão. O pagamento de diárias a prefeitos, vereadores, assessores e servidores deve ter motivação legal e completa prestação de informações sobre a viagem custeada com recursos públicos. Nome do beneficiário, destino e motivo legítimo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos são informações obrigatórias, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para justificar e viabilizar o gasto. Nessa modalidade de diária, a prestação de contas ocorre antes da despesa.  Em resumo, para que o Agente Político receba diárias é necessário que exista de fato um motivo para que a viagem seja realizada, ou seja, um seminário DESDE QUE OS TEMAS ESTEJAM EM SINTONIA COM O MELHOR DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DOS MANDATOS PARLAMENTARES, para não haver problemas com futuras devoluções de diárias, uma audiência, um curso de qualificação, etc. 
 

Além disso deve existir sempre uma lei/normativa regulamentando essa concessão de diárias no âmbito do ente público. As diárias são valores pagos pelo período de afastamento, desta forma, não podem ser superiores ao período necessário de afastamento, caso contrário, pode ser considerada ofensa ao princípio da legalidade e o Agente Político responderá nos parâmetros da Lei 8429, (LIA) Lei de Improbidade Administrativa. Conforme o Tribunal de Contas do Estado do Paraná as diárias de viagem para a participação de vereadores e servidores em Seminário devem ser concedidas com parcimônia e atender o interesse público. 

 

Mas todos os preceitos legais necessários sanados, a diária não é ilegal nem imoral, importante que o Agente Político verifique a situação da empresa a qual está disponibilizando o Seminário/treinamento com seus respectivos temas que realmente tenha a ver com o desenvolvimento do Legislativo. 
 

Edimilson Dudu Barbosa

Diretor Executivo - Instituto IFAG

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